Processo civil

Audiência de conciliação: como funciona e como se preparar

A audiência de conciliação é a primeira oportunidade real de encerrar o processo. Chegar preparado — com limites de negociação definidos — vale mais do que qualquer improviso.

Resposta rápida

Na audiência de conciliação, conduzida por conciliador ou mediador, as partes tentam acordo antes da contestação. A ausência injustificada é ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até 2% do valor da causa. Sem acordo, o prazo de contestação passa a contar da data da audiência.

Como a audiência se desenrola

  • Abertura pelo conciliador, com explicação do procedimento e do sigilo das tratativas.
  • Cada parte apresenta sua visão do conflito, sem produção de prova.
  • Podem ocorrer sessões separadas com cada lado.
  • Havendo acordo, ele é reduzido a termo e homologado, virando título executivo.
  • Sem acordo, o processo segue e começa o prazo de contestação.

Preparação em quatro pontos

  • Calcular o valor realista do pedido, com juros e correção.
  • Definir com o cliente o piso e o teto da negociação antes da sessão.
  • Levantar risco de prova: o que se consegue provar e o que não.
  • Levar proposta de forma de pagamento pronta: parcelas, prazo e garantias.

Ausência, adiamento e representação

A parte pode ser representada por preposto ou procurador com poderes específicos para transigir. A dispensa da audiência exige manifestação expressa de desinteresse de ambas as partes, com 10 dias de antecedência para o réu. Ausência sem justificativa pode custar multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida.

Audiência por videoconferência

Sessões virtuais se consolidaram. Teste antecipadamente conexão, câmera e microfone, tenha os documentos abertos e mantenha um canal separado com o cliente para conversar durante a sessão sem constrangimento.

Perguntas frequentes

É obrigatório comparecer à audiência de conciliação?

Sim, salvo dispensa expressa de ambas as partes. Ausência injustificada é ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até 2% do valor da causa.

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

Na conciliação, o terceiro pode sugerir soluções e é usada em conflitos sem vínculo anterior. Na mediação, o mediador apenas facilita o diálogo, sendo indicada em relações continuadas, como sociedade e família.

O que acontece se não houver acordo?

O processo segue seu curso normal, com o prazo de contestação contado da data da audiência. Nada do que foi negociado pode ser usado como prova depois.

Preciso levar o cliente?

É recomendável, porque acelera a decisão. Sendo impossível, é essencial procuração com poderes expressos para transigir e limites de negociação combinados por escrito.

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