Sucessões
Inventário extrajudicial: requisitos, documentos, prazo e custos
Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário em cartório resolve a partilha em semanas, e não em anos. Veja os requisitos e o que separar antes de procurar o tabelionato.
Resposta rápida
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, não há testamento que exija abertura judicial e há advogado assistindo o ato. É mais rápido e barato que o judicial, e pode ser lavrado em qualquer cartório de notas do país.
Requisitos cumulativos
- Todos os herdeiros maiores e plenamente capazes.
- Acordo integral sobre a partilha dos bens.
- Ausência de testamento, ou testamento já aberto e autorizado judicialmente conforme o entendimento local.
- Participação obrigatória de advogado, que assina a escritura.
- ITCMD apurado e recolhido, ou reconhecida a isenção.
Documentos que o cartório vai pedir
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
- Documentos e comprovantes de endereço de todos os herdeiros.
- Matrícula atualizada dos imóveis e certidão de ônus.
- Documento dos veículos, extratos bancários, contratos de investimento e quotas sociais.
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
Prazo, imposto e custos
O pedido de abertura deve ocorrer em até 60 dias do falecimento; passado esse prazo, muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD. A alíquota do imposto varia por estado, normalmente entre 2% e 8% do valor dos bens.
Além do ITCMD, considere emolumentos do cartório, honorários advocatícios e custas de registro da escritura na matrícula dos imóveis.
Extrajudicial ou judicial?
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Herdeiros de acordo, todos capazes | Extrajudicial |
| Herdeiro menor ou incapaz | Judicial |
| Disputa sobre bens ou partilha | Judicial |
| Testamento a ser cumprido | Depende da autorização judicial |
| Bens de baixo valor e único herdeiro | Extrajudicial, geralmente mais simples |
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Com a documentação completa e o ITCMD recolhido, a escritura costuma sair em algumas semanas. A demora quase sempre vem das certidões e da apuração do imposto, não do cartório.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença e a assinatura do advogado na escritura são obrigatórias, mesmo havendo consenso total entre os herdeiros.
Herdeiro menor impede o inventário em cartório?
Como regra, sim: havendo herdeiro menor ou incapaz o inventário corre na Justiça, com participação do Ministério Público.
O que acontece se passar de 60 dias?
O inventário continua possível, mas a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD pelo atraso na abertura, além de juros.
Teste o Advoga Já por 3 dias grátis
IA jurídica, casos, clientes, prazos e calendário em uma única plataforma.
Continue lendo
O Advoga Já é uma ferramenta de informação, análise e produtividade jurídica. As respostas geradas por IA podem conter erros e não substituem orientação ou representação profissional.
