Trabalhista
Cálculo de horas extras: fórmula, adicionais e reflexos
O cálculo de horas extras é aritmético, mas o valor final depende de detalhes: divisor aplicável, adicional correto e os reflexos que quase sempre são esquecidos.
Resposta rápida
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal, acrescente o adicional de no mínimo 50% (100% em domingos e feriados sem compensação) e multiplique pelas horas extras do período. Depois calcule os reflexos em DSR, 13º, férias com 1/3 e FGTS.
Fórmula passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.300 com jornada de 44 horas. A hora normal é R$ 15,00; a hora extra com 50% vale R$ 22,50. Vinte horas extras no mês resultam em R$ 450, antes dos reflexos.
| Etapa | Cálculo |
|---|---|
| Hora normal | Salário ÷ 220 (jornada de 44h semanais) |
| Hora extra 50% | Hora normal × 1,5 |
| Hora extra 100% | Hora normal × 2 |
| Total no mês | Horas extras × valor da hora extra |
| Reflexos | DSR, 13º, férias + 1/3 e FGTS sobre o total |
O que entra na base de cálculo
- Salário-base mais adicionais habituais: periculosidade, insalubridade, noturno.
- Comissões e gratificações pagas com habitualidade.
- Não entram verbas indenizatórias, como diárias e ajuda de custo, salvo previsão em norma coletiva.
Banco de horas e compensação
Havendo banco de horas válido, as horas podem ser compensadas em vez de pagas, dentro do prazo do acordo — em regra seis meses para acordo individual escrito e até um ano por norma coletiva. Encerrado o contrato, o saldo não compensado é pago com o adicional.
Prova das horas trabalhadas
- Controle de ponto: a empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter registro.
- Sem apresentação do ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada na inicial.
- Mensagens, e-mails, registros de acesso e testemunhas complementam a prova.
Perguntas frequentes
Qual o divisor correto para horas extras?
Para jornada de 44 horas semanais o divisor usual é 220. Jornada de 40 horas costuma usar 200, e há divisores próprios em categorias com jornada reduzida, como bancários.
Quando o adicional é de 100%?
Em trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, e nas hipóteses previstas em norma coletiva. Fora disso o mínimo constitucional é 50%.
Cargo de confiança não recebe hora extra?
Só está fora do controle de jornada o gestor que preenche os requisitos do art. 62, II, da CLT, com poderes reais de gestão e salário diferenciado. Título no contracheque não basta.
Qual o prazo para cobrar horas extras?
Cinco anos retroativos, contados do ajuizamento, e até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
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