Trabalhista

Cálculo de horas extras: fórmula, adicionais e reflexos

O cálculo de horas extras é aritmético, mas o valor final depende de detalhes: divisor aplicável, adicional correto e os reflexos que quase sempre são esquecidos.

Resposta rápida

Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal, acrescente o adicional de no mínimo 50% (100% em domingos e feriados sem compensação) e multiplique pelas horas extras do período. Depois calcule os reflexos em DSR, 13º, férias com 1/3 e FGTS.

Fórmula passo a passo

Exemplo: salário de R$ 3.300 com jornada de 44 horas. A hora normal é R$ 15,00; a hora extra com 50% vale R$ 22,50. Vinte horas extras no mês resultam em R$ 450, antes dos reflexos.

EtapaCálculo
Hora normalSalário ÷ 220 (jornada de 44h semanais)
Hora extra 50%Hora normal × 1,5
Hora extra 100%Hora normal × 2
Total no mêsHoras extras × valor da hora extra
ReflexosDSR, 13º, férias + 1/3 e FGTS sobre o total

O que entra na base de cálculo

  • Salário-base mais adicionais habituais: periculosidade, insalubridade, noturno.
  • Comissões e gratificações pagas com habitualidade.
  • Não entram verbas indenizatórias, como diárias e ajuda de custo, salvo previsão em norma coletiva.

Banco de horas e compensação

Havendo banco de horas válido, as horas podem ser compensadas em vez de pagas, dentro do prazo do acordo — em regra seis meses para acordo individual escrito e até um ano por norma coletiva. Encerrado o contrato, o saldo não compensado é pago com o adicional.

Prova das horas trabalhadas

  • Controle de ponto: a empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter registro.
  • Sem apresentação do ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada na inicial.
  • Mensagens, e-mails, registros de acesso e testemunhas complementam a prova.

Perguntas frequentes

Qual o divisor correto para horas extras?

Para jornada de 44 horas semanais o divisor usual é 220. Jornada de 40 horas costuma usar 200, e há divisores próprios em categorias com jornada reduzida, como bancários.

Quando o adicional é de 100%?

Em trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, e nas hipóteses previstas em norma coletiva. Fora disso o mínimo constitucional é 50%.

Cargo de confiança não recebe hora extra?

Só está fora do controle de jornada o gestor que preenche os requisitos do art. 62, II, da CLT, com poderes reais de gestão e salário diferenciado. Título no contracheque não basta.

Qual o prazo para cobrar horas extras?

Cinco anos retroativos, contados do ajuizamento, e até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

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