Tributário
Defesa em execução fiscal: exceção de pré-executividade e embargos
Executado por dívida fiscal, o primeiro trabalho é conferir a CDA e a prescrição. Boa parte das teses vencedoras está em vício formal do título, não no mérito do tributo.
Resposta rápida
Na execução fiscal, o executado é citado para pagar ou garantir o débito em 5 dias. A defesa ampla se faz por embargos à execução, em 30 dias da garantia do juízo; matérias de ordem pública, como prescrição e ilegitimidade, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantia.
O que conferir primeiro na CDA
- Identificação correta do devedor e do CNPJ ou CPF.
- Natureza do tributo, período de apuração e fundamento legal.
- Memória de cálculo: principal, multa, juros e forma de atualização.
- Data da constituição do crédito, para verificar prescrição.
- Regularidade do processo administrativo que originou o lançamento.
Caminhos de defesa
| Instrumento | Quando cabe | Garantia |
|---|---|---|
| Exceção de pré-executividade | Matéria de ordem pública, prova documental | Não exige |
| Embargos à execução | Defesa ampla, inclusive prova pericial | Exige garantia do juízo |
| Ação anulatória | Discussão do lançamento, com ou sem execução | Depósito para suspender |
| Impugnação ao redirecionamento | Inclusão de sócio ou administrador | Não exige |
Prescrição e prescrição intercorrente
O prazo para cobrar o crédito é de cinco anos da constituição definitiva. Já a prescrição intercorrente ocorre quando a execução fica paralisada por cinco anos sem localização do devedor ou de bens penhoráveis, após um ano de suspensão — tese frequente em execuções antigas e reconhecível de ofício.
Redirecionamento aos sócios
O redirecionamento exige demonstração de infração à lei, excesso de poderes ou dissolução irregular da empresa. Inadimplemento, isoladamente, não autoriza a inclusão do sócio. A dissolução irregular presumida pela mudança de endereço sem comunicação aos órgãos é a hipótese mais comum de discussão.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para embargar a execução fiscal?
Trinta dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança ou seguro-garantia, ou da intimação da penhora — sempre após a garantia do juízo.
Dá para se defender sem garantir o juízo?
Sim, por exceção de pré-executividade, limitada a matérias de ordem pública comprováveis por documento, como prescrição, ilegitimidade e nulidade da CDA.
Seguro-garantia substitui o depósito em dinheiro?
Sim, seguro-garantia e fiança bancária são admitidos como garantia, em regra com acréscimo percentual sobre o valor do débito.
Execução parada há anos ainda pode ser cobrada?
Talvez não. Paralisação por cinco anos sem localizar devedor ou bens, depois do ano de suspensão, caracteriza prescrição intercorrente, que o juiz pode reconhecer de ofício.
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